Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem que se suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 594 km de São Paulo). A 6ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos. Segundo depoimento do companheiro de cela do homem, ele tinha dívidas no presídio devido ao consumo de drogas e sofria ameaças de outros detentos. Além desse fato, a Justiça aponta a ausência de acompanhamento psicológico e diz que a prática de suicídio é comum no sistema carcerário como alternativa às ameaças de tortura e morte decorrentes de dívidas de drogas. Também cita a precariedade do sistema carcerário, "marcado por superlotação e ausências de atividades laborativas". Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos. "A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", diz. Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o dever específico de proteção. A decisão foi tomada quando os ministros negaram, por unanimidade, recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra indenização à família de um presidiário morto. Neste caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. O homem morreu por enforcamento, sem que fosse possível determinar se isso ocorreu por homicídio ou suicídio.

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.