O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira (21) que o prefeito do município de Serrinha, Sisal, Osni Cardoso de Araújo, restitua R$17.093,75 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O valor diz respeito à incidência de 3,125% sob o dano causado pelo não recolhimento de R$547.000,00 referentes ao Imposto sobre Serviço (ISS) da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar em 2012. A Corte também imputou uma multou de R$7 mil ao gestor. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a denúncia formulada pelo fiscal de renda do município, Justino Alves de Oliveira Júnior, que apontou irregularidades na ausência de recolhimentos do imposto em 2012 e 2013. Ainda cabe recurso da decisão.
