Prazo para empresas regularizarem situação junto ao Simples Nacional termina dia 31

As micro e pequenas empresas que fizeram opção pelo Simples Nacional, e que foram excluídas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelamento dos seus débitos e para que peçam a reinclusão no sistema. Dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples, cerca de 78 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente. Ainda faltam 221 mil para regularizarem sua situação. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência. O Simples é uma cápsula protetora dos pequenos negócios”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. No mês de dezembro, quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que haviam sido notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples. Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses, reincluindo a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

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