O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Vara Câmara Cível do Rio, derrubou a liminar que colocava os custos da partida entre Fluminense e Liverpool-URU, marcada para esta quarta-feira (5) no Maracanã, na conta da concessionária que administra o estádio, de acordo com um contrato assinado entre as partes em 2013. Segundo o jornal Extra, a decisão valerá também para as próximas partidas do Flu no Maraca, pois será válida como um aditivo assinado em novembro passado, quando o tricolor jogou no estádio e pagou pela operação. "À conta destes argumentos, sempre enfatizando a natureza liminar - e emergencial - do provimento, determino a ultra-atividade do aditivo nº4, cuja eficácia se estenderia, em princípio, ao dia 31 de março, e que passará a reger a relação entre as partes em todos os jogos futuros, até que alcançada diferente composição ou aprofundada a cognição", disse o desembargador em sua decisão. (N. ao Minuto)
