Academias são obrigadas a cobrar atestado para prática de exercício físico em Salvador

A prefeitura de Salvador sancionou nesta segunda-feira (12) uma lei obrigando as academias a anexar atestado médico comprovando a condição cardiológica e ortopédica dos alunos na matrícula. A efetivação da matrícula estaria condicionada à apresentação do atestado médico. Caso os estabelecimentos não cumpram a lei, serão multados em R$ 2 mil reais, além de terem o alvará de funcionamento suspensos pelo prazo de seis meses. Se a irregularidade for flagrada em quatro vezes, a casa terá o alvará de funcionamento cassado. A medida é válida para academias, clubes e casas afins. A lei nº 9.224/2017 também dispõe de regulamentação para a matrícula de menores de idade, que deverão apresentar a autorização de seus responsáveis, além do atestado médico.

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.