Refletindo diretamente no encarceramento e na demanda de estrutura e de vagas no sistema prisional brasileiro, a redução no número de processos de prisões provisórias pode ajudar a equilibrar este fluxo no sistema judiciário. As prisões provisórias podem ser preventivas, medida que pode ser decretada durante o inquérito policial ou instrução processual penal; ou temporárias, prisão “destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial”. Pode ser decretada apenas em casos específicos 17, com duração máxima de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta), em se tratando de crime hediondo, prazos esses prorrogáveis por igual período havendo estrema e demonstrada necessidade. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou nesta terça-feira (4) o resultado de um sistema desenvolvido pelo órgão que resultou na baixa de processos de prisões provisórias. Segundo nota do TJBA enviado à imprensa, trata-se de uma ferramenta que utilização computação cognitiva, introduzida na rotina produtiva da Corte a partir do mutirão carcerário realizado entre janeiro e abril de 2017.Com a aplicação do sistema, imediatamente foram identificados 11 mil processos no estado passíveis de serem baixados porque os réus já estavam mortos, o que representa aproximadamente 8% de baixa no acervo de processos registrados. A ferramenta do TJBA inicialmente identifica quantos processos da vara judicial são referentes a presos provisórios. Com a informação, o parâmetro seguinte é detectar quantos desses processos estavam sem registro de movimentação em períodos superiores a 30 dias. Por fim, a ferramenta extrai da base de dados do Sistema de Controle de Certidões (SCC), utilizado pelos cartórios de registro civil, informações sobre óbitos de presos provisórios, relacionando os nomes de pessoas mortas com processos registrados. Conforme explicou o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal (Setim), Leandro Sady, para evitar confusões com homônimos também é verificado o nome da mãe do indivíduo.Na nota do TJBA, o juiz Antonio Faiçal, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do órgão declarou que: "Se você tem um processo com um réu morto é necessário que ocorra a baixa. Não faz mais sentido que esse processo exista".
