O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou nesta sexta-feira (9) um pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta evitar eventual prisão do petista nas próximas semanas. Na ação, os advogados de Lula pedem que o STF reverta a decisão do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que negou um habeas corpus em 30 de janeiro. A defesa do ex-presidente também solicitava que a decisão fosse tomada pela Segunda Turma do STF, que julga na Corte os processos da Lava Jato antes de serem remetidos ao plenário. Fachin, no entanto, decidiu manter a decisão do STJ e enviar o pedido da defesa de Lula para a análise dos 11 ministros do Supremo. Para o ministro, é “descabido” conceder um habeas corpus para combater “decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ”. Fachin entende que não há “manifesto constragimento ilegal” a Lula. “Sendo assim, o ônus argumentativo para afastar o pleito liminar é extremamente reduzido”, escreve o ministro, que relata no Supremo todas as ações da Lava Jato (leia ao final a decisão de Fachin).Ao justificar o envio da decisão ao plenário, o ministro lembrou que o pedido da defesa de Lula trata de um assunto que ainda carece de decisão do Supremo, referindo-se justamente à prisão antecipada de condenados após sentença em segunda instância. “Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreve Fachin, que cita o artigo 22 do Regimento Interno do STF: “o Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida”. Procurado pelo R7, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, afirma que o plenário do STF terá a “oportunidade de aplicar a Constituição Federal”. Veja: “A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII). O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores. Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus. Cristiano Zanin Martins.”