Nova norma de planos prevê que paciente pague até 40% do valor dos atendimentos

As operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. De acordo com o Estadão, a resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que têm crescido no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários. (Metro1)

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