Guarda municipal pode portar armas de fogo também nos dias de folga, decide STF

Integrantes das guardas municipais de todo o país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e folga. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (29/6). Em Salvador, no entanto, a medida já é válida. Por meio de uma liminar concedida a pedido do Partido Democratas, Moraes suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos profissionais. Os advogados do Democratas recorrem ao STF alegando que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Como ficou:

Os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Em contrapartida, quem trabalha em cidades com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Já nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido. Ao decidir a questão, o ministro afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. (Aratu online)

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