Internauta deve pagar multa de R$ 5.7 mil por ofensas a nordestinos

Um morador de Alto Vale do Itajaí foi condenado por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”. A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o internauta terá de pagar multa no valor de R$ 5.7 mil e pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

A denúncia apontou que o homem xingou nordestinos no Facebook. “Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra.” A mensagem foi publicada no dia 26 de outubro de 2014. (Metro 1)

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.