Justiça Federal proíbe a ampliação do Porto de Salvador

O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal da Bahia, determinou liminarmente (isto é, provisoriamente), ontem, a suspensão das obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon).

Previsto no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da União, o projeto é de R$ 715 milhões. Responsável pelo empreendimento, o grupo Wilson Sons pode recorrer. A decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular efeitos de aditivo que prorrogou concessão do Tecon antecipadamente, em 2016, por mais 25 anos. 

O magistrado descreve elementos “suficientes” para apontar ilegalidade na resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que aprovou aumento do prazo da concessão. Para o MPF, deve haver nova licitação. 

Com o negócio, o grupo Wilson Sons ampliou a área total arrendada no porto de 44,3 mil m² para 216,5 mil m² e o valor final da concessão passou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões. Para o juiz, não ficou comprovada “inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento”. Pela liminar, a não suspensão do contrato pode resultar em “irreversibilidade das obras de expansão das instalações portuárias do Terminal de Salvador”. (Varela Noticias)


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