Normas da Anvisa sugerem que vítimas da Covid-19 devem ser cremadas

O Comitê Estadual de Emergências em Saúde Pública (COE) reafirmou a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que os mortos pelo novo coronavírus sejam cremados.

Na Bahia ainda não existem decretos que suspendam velórios das vítimas da doença, já sendo registrado a primeira morte pela Covid-19 na Bahia.

A Secretaria de Saúde da Bahia também orientou conjuntamente com seus órgãos de vigilância os gestores e demais trabalhadores que atuam em unidades assistenciais e serviços móveis de saúde sobre a emissão de declarações de óbitos.

Para mortes de casos em que a Covid-19 tenha sido confirmada por exame laboratorial, “o médico deverá emitir a declaração de óbito, com causa básica de óbito o novo coronavírus”. “Já em casos em que a Covid-19 não tenha sido confirmada por exame laboratorial, mas houver confirmação clínica, o médico deve solicitar/coletar exames e emitir a declaração de óbito, como óbito por suspeita da Covid-19”, diz a nota. (BN)

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