STF mantém proibição de reduzir salário de servidor para adequar despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e o salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei. A informação foi divulgada pelo G1.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. 

Nesta semana, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. (Metro1)

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