Quatorze unidades do Ministério Público Federal (MPF) expediram, recomendação conjunta às Secretarias de Saúde dos estados, que traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez. O documento foi elaborado após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde que regulamenta a temática.
Além da Bahia, também expediram recomendação o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins e Pernambuco. O MPF fixou prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação das secretarias.
De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência. Ainda segundo o órgão federal, essa comunicação deve ser feita somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja o consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
Outro ponto destacado pelos órgãos é que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à autonomia, sendo garantido acolhimento, atendimento médico e os demais trâmites administrativos envolvidos.
A recomendação também menciona que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
