Eleitor tem até 4 de maio para regularizar o título

O próximo dia 4 de maio é a data limite para os eleitores pedirem alterações no cadastro eleitoral. O prazo vale para a emissão da primeira via do título (alistamento), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais (revisão) e regularização do título cancelado.

Apesar da suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) – determinado pela Portaria Nº 05/2022, em razão do aumento dos casos de Covid-19 no estado – o eleitor que precisar acessar os serviços eleitorais poderá contar com ferramentas on-line, disponíveis no site do Regional – www.tre-ba.jus.br – e/ou aplicativos da Justiça Eleitoral.

A regularização, por exemplo, pode ser feita com auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), que conta ainda com a assistente virtual Maia, disponível tanto no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) quanto no aplicativo Telegram (@maiatrebot).

Os cidadãos que não possuem acesso à internet podem procurar pelo serviço do NAVE, através do atendimento telefônico, fornecido por meio do número (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Os eleitores podem ainda acessar o Título Net diretamente, por meio do endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net e preencher o formulário. Para o requerimento, será solicitado o envio de imagem de documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência atualizado, além de selfie em que também conste o documento apresentado

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: http://www.jacobinanews.com/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.