O processo que questiona um vídeo do grupo humorístico Porta dos Fundos foi arquivado pela Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, por não demonstrar intenção de ofender qualquer religião. O processo movido contra o grupo, que fez paródia de passagens bíblicas, acusava os humoristas de cometer "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo" — crime previsto no artigo 208 do Código Penal. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), após a divulgação do vídeo “Especial de Natal”, em dezembro de 2013, fez uma representação contra o grupo no Ministério Público. Ele argumentou que 80% da população brasileira é cristã e que o cristianismo está “intrinsecamente ligado à manifestação cultural da religiosidade nas tradições brasileiras”. O caso foi parar na 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância, que instaurou inquérito para apurar a ocorrência de crime. Ao site Conjur, os advogados do Portas dos Fundos, afirmaram que o humor “constitui exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, que no Direito brasileiro é galgado a um direito fundamental, pressuposto de uma efetiva democracia”. Ainda foi sustentado que a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento que viola o tipo penal indicado, e afasta a ideia de agredir sentimento religioso.
