Queimadas criminosas terão penas mais duras: projeto avança no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que endurece as punições para quem provocar incêndios criminosos em áreas florestais. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado para análise.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o projeto foi relatado por Patrus Ananias (PT-MG), que apresentou um substitutivo ampliando as punições e introduzindo novas sanções. Segundo o novo texto, pessoas que utilizarem o fogo de forma irregular, seja em propriedades privadas ou públicas, ficarão impedidas por cinco anos de acessar recursos ou benefícios públicos, firmar contratos com o poder público ou receber incentivos financeiros do Estado. Esse bloqueio começa a valer após o trânsito em julgado da condenação criminal.

A proposta altera o Código Penal ao aumentar a pena de reclusão para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação: atualmente entre dois e quatro anos, a punição passará a ser de três a seis anos, além de multa.

A iniciativa é tratada como prioridade pelo governo federal no Congresso Nacional neste ano. Durante a sessão de votação, o parecer foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O relator inicialmente propôs punições mais rígidas também para outras infrações ambientais, como extração mineral ilegal em áreas de preservação, crimes contra a fauna e flora, e ações que gerem poluição.

O texto aprovado ainda prevê agravantes que podem elevar as penas. O tempo de reclusão poderá ser aumentado em até um terço se o incêndio colocar em risco vidas humanas, a integridade física ou bens de terceiros. O aumento poderá variar de um terço até a metade se o crime:

  • representar ameaça à saúde pública em áreas urbanas;
  • afetar espécies em extinção;
  • atingir unidades de conservação ou zonas com restrições de uso;
  • envolver participação de mais de uma pessoa;
  • tiver como motivação benefícios financeiros próprios ou para terceiros.

Além disso, o aumento poderá ser de um sexto a um terço caso o crime provoque impacto ambiental em âmbito nacional ou em várias regiões, ou se resultar em lesão corporal grave.

Por sugestão do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o plenário aprovou a retirada do dispositivo que previa aumento de pena quando houvesse dano a espécies consideradas “raras”.

O endurecimento das penas surge após uma série de queimadas em setembro do ano passado, no interior de São Paulo, que autoridades apontaram como criminosas. Esses eventos impulsionaram a apresentação de diversas propostas legislativas voltadas ao combate de crimes ambientais.

Fonte: CNN Brasil

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