Depois de o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ter defendido, na semana passada, a adoção da prisão perpétua no Brasil para determinados tipos de crime, há a expectativa no Congresso Nacional que o relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), inclua esse dispositivo em seu parecer final.
Mendonça Filho vai participar da reunião de líderes que será comandada nesta terça-feira (2) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O deputado pretende submeter aos líderes o seu relatório, que está programado para ser votado na próxima quinta (4), na comissão especial criada para a sua análise.
Tarcísio de Freitas fez a defesa sobre á prisão perpétua durante encontro na última quinta (27) com agentes do mercado financeiro no Annual Meeting, realizado pela XP Asset Management. O governador falou sobre a necessidade de mudanças na legislação brasileira para combater de forma mais eficaz o crime.
“Eu defendo algumas mudanças [na legislação] que são até radicais. Que a gente comece a enfrentar o crime com a dureza que o crime merece ser enfrentado. Não acho, por exemplo, nenhum absurdo você ter prisão perpétua no Brasil”, afirmou Tarcísio.
Pré-candidato a presidente da República ou à sua própria reeleição nas eleições de 2026, o governador de São Paulo se disse favorável à discussão da pena perpétua por meio de referendo já no pleito de 2026. Ele também defendeu no evento o trabalho feito pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele, no país. O salvadorenho ficou famoso por usar a política de tolerância zero ao crime organizado e uso da força bruta para seu combate.
A prisão perpétua no Brasil, reintroduzida em 1969 pelo regime militar, foi abolida novamente pela emenda constitucional n.º 11, de outubro de 1978. O parágrafo 11 do artigo 153 descreve: “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento”. O documento passou a vigorar em janeiro do ano seguinte.
Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também dispõe sobre este tipo de punição. O artigo 5º, inciso 47 “b” indica que “não haverá penas de caráter perpétuo”.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ
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