O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decisão que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado acolheu os embargos do Ministério Público (MPMG) e determinou a prisão do acusado e da mãe da menina, que teria consentido com o crime.
A decisão monocrática foi comunicada nesta quarta-feira (25) pelo TJMG, segundo informações divulgadas pelo jornal O Tempo, de Minas Gerais. “O magistrado manteve a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”, diz o Tribunal de Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter conhecimento da situação. A decisão polêmica repercutiu nacionalmente e teve indícios de uso de inteligência artificial.
As investigações apontaram que a jovem vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorar” a filha.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois à prisão. A defesa recorreu e, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
No voto, Magid Nauef Láuar entendeu que a menina mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas um vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma contrária.
O que diz a lei
O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.
Essa interpretação segue a linha já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que há cerca de duas décadas consolidou a proteção integral de menores de 14 anos, considerando irrelevante qualquer alegação de vínculo afetivo ou autorização familiar nesses casos.
Desembargador é investigado por abuso sexual
O desembargador Magid Nauef Láuar passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de abuso sexual. A informação foi confirmada na segunda-feira (24) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para a GloboNews.
De acordo com o corregedor, pelo menos duas pessoas que relatam ter sido vítimas do magistrado deverão ser ouvidas. As denúncias vieram a público após a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, inocentou o homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente.
Fonte: Correio 24 Horas
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