Veja como baixar o e-Título e usar o celular para votar nas eleições de 2026

Quem pretende votar nas eleições de 2026 pode deixar o título de eleitor de papel em casa e resolver quase tudo pelo celular. O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, reúne os principais serviços para o eleitor e, em alguns casos, funciona até como documento de identificação na seção eleitoral.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem a necessidade de ir a um cartório eleitoral.

Para acessar o serviço, basta baixar o aplicativo e informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Quem pode usar o e-Título como documento para votar?

O aplicativo substitui o título impresso e também pode valer como documento oficial de identificação na hora da votação, mas apenas para quem já realizou o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.

Nesses casos, a fotografia do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que ele seja apresentado sozinho na seção eleitoral.

Já quem não fez a biometria precisará levar um documento oficial com foto para votar. O prazo para realizar o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço está suspenso durante o período eleitoral. A previsão é que volte a ser oferecido após as eleições, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de brasileiros, o equivalente a 88,78% do eleitorado, já possuem biometria cadastrada.

O título de eleitor em papel ainda vale?

Sim. O documento impresso continua válido, mas não substitui um documento oficial de identificação porque não possui fotografia. Por isso, mesmo levando o título de papel, o eleitor deverá apresentar um documento com foto na seção eleitoral.

Quais documentos são aceitos para votar?

Além do e-Título (com foto), a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos de identificação:

Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte;

Carteira de Trabalho;

Certificado de reservista;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo vencidos, esses documentos podem ser apresentados. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação no momento da votação.

Fonte: Correio 24 horas

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