Professora é condenada por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos

Imagens de segurança registraram as agressões contra alunos de 2 e 3 anos; professora foi condenada a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto

Uma professora foi condenada por tortura de 13 crianças, com idades entre dois e três anos, durante o horário escolar em um colégio de Itaquera, na zona leste de São Paulo. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas redimensionou a pena para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após reduzir a fração utilizada no cálculo da pena-base.

Segundo os autos, as agressões ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023. Imagens das câmeras de segurança registraram a professora arrastando crianças pelos braços, levantando alunos pelas roupas e arremessando vítimas no chão ou sobre colchonetes. Também foram relatados tapas, beliscões, ameaças e privação de alimentação.

Crianças passaram a ter medo de voltar à escola

Os familiares relataram mudanças no comportamento das crianças após os episódios. Entre os sinais observados estavam dificuldades para dormir, pesadelos, hematomas, agressividade e medo de frequentar a escola. Em um dos casos, uma das vítimas passou a se encolher ao ver chinelos e repetia durante o sono frases como “vou dar com a havaiana na sua cara” e “engole o choro”. Os relatos chegaram à direção da escola após reclamações feitas pelos pais.

A diretora então consultou as gravações das câmeras de segurança, demitiu a funcionária por justa causa e comunicou o caso à polícia. As imagens foram posteriormente submetidas a análise pericial durante o processo.

Defesa alegou manipulação das imagens

No recurso apresentado à Justiça, a defesa argumentou que as imagens poderiam ter sido manipuladas e também citou uma suposta sobrecarga de trabalho enfrentada pela professora. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo colegiado. Para o relator, desembargador Xisto Rangel, o material analisado apresentou coerência e correspondência com os demais depoimentos e provas produzidas no processo. Segundo ele, não havia indícios de edição fraudulenta nas gravações.

O magistrado também considerou que a alegação de sobrecarga não justificava os comportamentos registrados. “A alegação de sobrecarga operacional, longe de explicar os fatos, evidencia que a acusada tinha plena consciência do contexto em que atuava”, escreveu.

Ainda segundo o relator, as ações registradas nas imagens não poderiam ser confundidas com procedimentos necessários para conduzir ou conter crianças durante a rotina escolar. Entre os exemplos citados estão arrastar alunos pelo braço, levantá-los pelas roupas e projetá-los sobre colchonetes.

Pena foi reduzida pela segunda instância

Embora tenha mantido a condenação, a 13ª Câmara Criminal alterou o cálculo da pena aplicado em primeira instância. A 15ª Vara Criminal da Barra Funda havia estabelecido a pena-base em metade acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime.

Ao analisar a dosimetria, Xisto Rangel avaliou que parte da fundamentação utilizada na sentença era genérica, porque o sofrimento das vítimas já integra o próprio crime de tortura, que pressupõe intenso sofrimento físico ou mental.

Por outro lado, o relator destacou que a sentença também considerou o abalo provocado nas mães das crianças, que teria se manifestado de maneira particularmente intensa no caso. Por esse motivo, o colegiado entendeu que deveria ser mantida a elevação da pena-base, mas em uma proporção menor.

A fração de aumento foi reduzida de 1/2 para 1/6, resultando na pena definitiva de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto. O julgamento foi unânime. Também participaram da decisão os desembargadores Rodrigues Torres e André Carvalho e Silva de Almeida.

Fonte: Correio 24 horas

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