Juiz estabelece lei seca durante as eleições na 46ª Zona Eleitoral

O Juiz eleitoral baixou portaria proibindo a venda, entrega e o transporte de bebidas alcoólicas neste final de semana de eleições municipais em Jacobina e Serrolândia, que estão jurisdicionados à 46ª Zona Eleitoral. 

Dr. Mário Dantas Lubambo estabeleceu que a proibição para as bebidas alcoólicas valerá neste domingo, dia 15/11/2020, a partir das 0hs (zero) até às 19hs (dezenove horas), pelo horário de Brasília.

O objetivo do magistrado em proibir o comércio, repasse e transporte de bebida alcoólicas é garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais. 

O juiz eleitoral destacou na portaria, que fica proibido qualquer estabelecimento comercial de vender ou fornecer bebida alcoólica durante o horário proibido.

Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante.

Veja abaixo a íntegra da Portaria da Justiça Eleitoral:

O conteúdo Juiz estabelece lei seca durante as eleições na 46ª Zona Eleitoral aparece primeiro em .

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobina24horas.com.br

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.