Objetivo consiste em regulamentar a postura parlamentar e definir ritos processuais para quem agir de forma antiética.
A Câmara Municipal está debatendo o Projeto de Resolução Nº 380 de Junho 2021, que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar, estabelecendo as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
O Código de Ética estabelece os direitos fundamentais, os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, os atos atentatórios ao decoro parlamentar, as competências da Comissão de Ética, as Representações e as penalidades aplicáveis do processo disciplinar.
“Como integrante do Poder Legislativo, o Vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o Poder Público. Esse é o objetivo principal e final de uma pessoa escolhida como representante do povo. A sua autoridade e, por conseguinte, seu mandato, somente se legitimará se o Vereador ficar completamente jungido aos princípios morais e éticos, bem como se obedecer e cumprir, de forma exemplar, o ordenamento jurídico”, ressalta a justificativa do projeto.
Além de orientação de postura, tais como: direitos e deveres fundamentais, o projeto também prevê criação do Conselho de Ética e define os ritos processuais de perda de mandato parlamentar.
Em entrevista ao blog Jacobina 24 Horas, o presidente da Câmara Municipal, Juliano Cruz, explica que o projeto tem como objetivo tratar e regulamentar comportamentos e outras questões relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo. “É importantíssimo que a casa dê exemplo à população. O vereador precisa agir com postura, respeito aos seus pares, ética na atividade parlamentar, e o código que estamos debatendo terá o papel de coibir excessos, e evitar posturas inadequadas”, afirma o presidente.
Veja abaixo os deveres fundamentais dos vereadores de acordo com o novo Código de Ética:
Art. 1º. No exercício do mandato o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, legais, regimentais e às contidas neste Código de Ética e Disciplina – CEDP (“Código”), sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.
Art. 2º. São deveres fundamentais do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município de Jacobina e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Jacobina:
I – traduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais;
II – pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões e os diferentes particularismos às ideias reguladoras do bem comum;
III – cumprir e fazer cumprir as Leis, a Constituição da República, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Orgânica do Município de Jacobina, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Jacobina e este Código;
IV – prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;
V – contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, especialmente com relação à raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica ou ideológica;
VI – expressar suas opiniões políticas de maneira a permitir que o debate público, no Parlamento ou fora dele, supere progressivamente as unilateralidades dos diferentes pontos de vistas e construa, em cada momento histórico, consensos fundados por procedimentos democráticos;
VII – denunciar publicamente as atitudes lesivas ao exercício da cidadania, o desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo;
VIII – abstrair seus próprios interesses eleitorais na tomada de posições individuais como representante legítimo do povo;
IX – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e ao interesse público, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
X – apresentar-se adequadamente trajado na Câmara de Vereadores do Município de Jacobina (“Câmara”), especialmente durante as sessões legislativas ordinárias, extraordinários e solenes, comparecendo no horário regimental e nelas permanecendo até o final dos trabalhos;
XI – tratar com respeito e independência seus pares, as autoridades, os servidores da Câmara e do Poder Executivo e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar;
XII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
XIII – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
No arquivo abaixo, a íntegra do novo Código de Ética:
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