Jacobina: Justiça suspende seletivo para a saúde e fixa multa diária de cinco mil reais; MP deverá pedir a anulação de todo o processo seletivo

O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara  da Fazenda Pública, determinou liminarmente, nesta terça-feira, 9 de novembro, a suspensão imediata do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Jacobina relativo ao cargo de emergem na sede do município. O magistrado acatou recurso proposto pela candidata Raquel Jorge Costa.

Na decisão, o  magistrado destacou que: “causa espanto que, após lapso de mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal, ainda exista utilização de “entrevista” como critério de avaliação de candidatos em processos seletivos por parte da Administração Pública. No caso concreto, reitera-se que o ato de “entrevista” ainda foi realizado de forma sigilosa com portas fechadas, sem qualquer gravação do referido ato de modo a assegurar a lisura do certame de seleção realizado, reforçando-se plausibilidade nas alusões da Autora de direcionamento de vagas ou “perseguição política” em razão de a Autora não pertencer ao grupo político da atual  gestão”.

O juiz fixou multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso o certame prossiga ou até mesmo que haja a contratação de quaisquer dos candidatos do certamente, além da responsabilização do prefeito Tiago Dias.

Por fim, o magistrado determina que o “cartório proceda remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia para figurar no processo na condição de custos legis”, ou seja, para que o MP, como fiscal da correta aplicação da lei, e verdadeiro defensor da sociedade,  se manifeste  sobre o caso, inclusive, podendo requerer a anulação de todo o Processo Seletivo, claramente eivado de vícios e irregularidades.

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