Justiça proíbe restrição de atendimento na UPA de Jacobina

Nesta sexta-feira (20.05),  a gestão do prefeito Tiago Dias sofreu mais um revés da Justiça em Jacobina.

Atendendo a Ação Popular movida pela Bancada de Oposição contra a suspensão dos atendimentos de pacientes enviados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)  para a UPA 24 Horas (veja matéria AQUI), o juiz Marley Cunha Medeiros, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, decidiu liminarmente, através da concessão de Tutela de Urgência,  que não seja impedida ou limitada “a prestação do serviço de saúde desenvolvido pela UPA de Jacobina, inclusive no que pertine ao atendimento mediado pelo SAMU, que por suas próprias características, não admitem qualquer tipo de protelação e/ou embaraços, ficando arbitrada multa diária de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de deliberado descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções”.

A Ação Popular foi assinada pelos vereadores Juliano Carvalho Cruz, Josevaldo Carmo de Souza (Zé do Povo), Noelson Oliveira de Souza, Simone Souza da Silva Carvalho e Éverton Macedo de Lima Cordeiro (Tom do Povão), atendendo ao clamor da sociedade jacobinense. 
Na decisão, o magistrado entende  haver “evidente perigo de dano (a recusa/restrição de atendimento pode resultar em comprometimento de integridade física quiçá à vida) para fins de deferimento da tutela de urgência, não no sentido de que o serviço está paralisado, mas que não pode sê-lo”.

Em outro trecho da sentença, Dr Marley Cunha é taxativo: “O fato é que o cidadão não pode ficar refém de desentendimentos políticos, incumbindo ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias à regular manutenção dos serviços de saúde”.

Na opinião do vereador Juliano Cruz, presidente da Câmara Municipal, a decisão desta sexta-feira “é mais um freio do Poder Judiciário nos desatinos cometidos pela gestão atual, que insiste em afrontar a cidadania do povo jacobinense, colocando em risco a vida da população, principalmente os cidadãos mais humilde”. 

Confira abaixo a íntegra da decisão judicial:

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