Por José Antônio Valois
Controlador diz que gestão Tiago Dias deve quase R$ 21 milhões
Em novembro do ano passado, a Jacoprev (Jacobina Previdência) ingressou na justiça contra a Prefeitura Municipal de Jacobina cobrando repasses em atraso. Fato que poderia comprometer seriamente os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem daquela autarquia.
Curiosamente, nos dias seguintes dessa notícia, vereadores aliados ao prefeito saíram em sua defesa afirmando que a dívida da Jacoprev é impagável. Outros disseram que a dívida era uma herança maldita. Alguns ainda falaram em vender patrimônio da prefeitura para amortizar os débitos. Apareceram também os defensores do inchaço da máquina pública que pediram a abertura de concurso público visando aumentar a arrecadação dos servidores ativos para cobrir o déficit lembrando os famosos esquemas de pirâmides financeiras…
Mas parece que todos se esqueceram da Lei Nº. 1.510 de 28 de junho de 2018, publicada em 02 de agosto de 2018, que trata da alteração das alíquotas de contribuição previdenciária que instituiu o *Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial* do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Jacobina. Essa lei instituiu alíquota progressiva para *haver a amortização do déficit da Jacoprev.*
Diante disso é importante *esclarecer que déficit atuarial* é o desequilíbrio entre os recursos disponíveis (investimentos, créditos a receber, etc.) e os valores a serem pagos de benefícios ao longo do tempo.
Já o conceito de *equilíbrio atuarial* é uma medida a longo prazo em que receitas da previdência cubram as despesas através do cálculo atuarial. Calcula-se esse equilíbrio por meio de diversas variáveis como: taxa de juros, expectativa de vida, taxa de rotatividade e inflação.
Portanto, o *Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial* que instituiu alíquota progressiva visa, justamente, *amortizar o déficit da JACOPREV. Esse Plano existe desde 2018!*
Essa alíquota progressiva iniciava em 12% em 2018, ano da criação desse plano de amortização e chega aos 68% em 2030 perdurando até o ano de 2051 nesse mesmo percentual. Ou seja, de 2018 até 2051 teremos 33 anos para buscar o equacionamento do déficit atuarial.
Não sei se é falta de informação, desconhecimento ou até mesmo má-fé de alguns políticos sobre a Lei 1510 de 2018. Fato é que a lei existe e deve ser cumprida.
Em mais recente relatório publicizado do site do E-TCM, o Controlador Interno da Jacoprev afirma que os valores *correspondentes da alíquota suplementar* não foram pagos até outubro de 2022, gerando assim um saldo devedor de R$ 14.307.357,86 (quatorze milhões trezentos e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos.
A alíquota suplementar de 2021 também tem débitos a pagar pela Prefeitura Municipal de Jacobina. Nesse mesmo relatório, o controlador afirma que o montante é de R$ 6.687.202,91 (seis milhões seiscentos e oitenta e sete mil duzentos e dois reais e noventa e um centavos).
Somente na gestão Tiago Dias temos quase R$ 21 milhões de alíquota suplementar que não foram repassados à Jacoprev, segundo controlador interno da autarquia.
Na petição inicial em que a Jacoprev aciona a PMJ na justiça, o advogado que representa a autarquia, Dr. Paulo Cesar Pinho de Oliveira cita em determinado trecho que “…Sr. Tiago Manoel Dias Ferreira (…) recusa-se a pagar as parcelas do parcelamento, alegando em suma, que a dívida não foi constituída por ele. ”
Ainda, segundo a petição, “…o Município de Jacobina e a Jacoprev encontram-se inadimplentes perante a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia…”. Essa situação pode “impossibilitar a emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP, tendo como consequência o veto na liberação de recursos federais”.
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