O ex-vereador Francisco Carlos Oliveira, mais conhecido como Carlinhos da Caixa, voltou a cobrar que o Executivo Municipal faça cumprir o que dispõe sobre o horário e o local de estacionamento de veículos de transporte de valores (carros-fortes), no município de Jacobina.
A “Lei do Carro-forte”, que é de autoria de Carlinhos da Caixa, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Rui Macedo em 2013, mas, desde aquela época, vem sendo descumprida pelas empresas de segurança bancária que operam em Jacobina.
A proposta idealizada por Carlinhos da Caixa, tinha como objetivo solucionar problemas constantes com relação à segurança dos transeuntes e usuários dos serviços bancários.
“Espero que o prefeito Tiago Dias, finalmente, faça a regulamentação da lei, obrigando as agências bancárias a utilizarem seus estacionamentos privados, evitando que a população seja exposta a constrangimentos e riscos da sua segurança física”, afirma Carlinhos da Caixa.
Veja abaixo a íntegra da justificativa do projeto de lei apresentado por Carlinhos da Caixa em 2013:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solucionar problemas constantes com relação à segurança dos transeuntes e consumidores em bancos, shopping centers, supermercados, restaurantes, postos de combustíveis, enfim, todos os estabelecimentos que promovam atividades que gere arrecadação considerável, passível de recolhimento por carro forte.
Os noticiários nos mostram diversos roubos a carro forte onde, por motivo de assalto aos mesmos, várias pessoas ficaram feridas.
As empresas de transporte de valores vêm realizando seus contratos de transporte e de abastecimento de valores em horários incompatíveis com a segurança dos transeuntes que se utilizam dos estabelecimentos comerciais. Ocorre que, na maioria dos casos, os assaltantes escolhem os horários de grandes concentrações para facilitar a fuga.
O fato gerador dos acidentes pode ser eliminado com a disciplina e com a regulamentação do horário de abastecimento, entrega, recolhimento e transporte dos valores.
Não podemos permitir que a população fique exposta aos riscos oriundos dos serviços mencionados.
O projeto de lei tem também, por objetivo, conscientizar os empresários quanto à segurança de seus clientes no interior e nas adjacências de seus estabelecimentos.
Os supermercados, hipermercados e shopping centers representam empresas especializadas que se dedicam à venda de produtos mediante pagamento, sendo, então, diversas as circunstâncias de sua responsabilidade. As empresas de recolhimento de valores, quando se dirigem a esses estabelecimentos para o recolhimento diário, misturam-se aos clientes nos salões, causando constrangimento e ocasionando pânico geral.
A perplexidade toma conta de todos nós e, como legisladores, pensamos, com este projeto, estar dotando o Executivo e os organismos de segurança deste Município de uma situação preventiva que lhes permita melhor ordenar situações e o funcionamento de segmentos que geram a cobiça dos que vivem ao arrepio da Lei, ao mesmo tempo em que reduz a exposição da população a situações inesperadas de tiroteios indiscriminados, sem métodos e sem cautela, evitando mortes por balas perdidas.
Submetemos a presente proposição para análise dos demais Pares, para que seja votada conscientemente, após ampla discussão com o conjunto da sociedade, visando o seu aperfeiçoamento e aplicabilidade.
Sala das Sessões, 02/02/2013.
Vereador CARLINHOS DA CAIXA PCdoB
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