Justiça concede liminar para transferência de idoso internado em Jacobina

Na manhã desta quarta-feira, dia 26 de abril, o Poder Judiciário concedeu uma liminar que obriga o Estado da Bahia a realizar a transferência do paciente idoso Luiz Edson Vitória da Silva, internado no Hospital Antônio Teixeira Sobrinho, em Jacobina.

O paciente está enfrentando uma grave condição de saúde, apresentando ” piora do enfisema subcutâneo em tórax, pescoço e face (quando adm 02, há aumenot do ensifema) e ainda apresenta dor torácica”, com fotografias acostadas ao processo demonstrando a gravidade do quadro clínico.

A ação com o pedido do liminar foi impetrada pelo o advogado Durval Borges Taquary, sensiblizado com o sofrimento da criança e da sua família.
Na decisão, o juíz Maurício Alvares Barra, da Primeira Vara da Fazenda Pública em Jacobina, afirma que ante o exposto, DEFIRO A TUTELA de urgência para determinar que o ESTADO DA BAHIA transfira o Requernete, no prazo de 5 (cinco) dias, para unidade hospitalar com UTI, inclusive por UTI móvel, preferencialmente na rede pública de saúde, permitida de forma supletiva que seja realizada na rede particular, às custas do Estado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em caso de descumprimento, o valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores (REsp 1.069.810/RS – repetitivo).

Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e intimação para remessa ao Estado da Bahia para, querendo, contestar a lide no prazo legal.

Considerando a necessidade de parecer técnico, remeto cópia da presente decisão ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, através do sistema NAT-JUS.

Por fim, determino a remessa da presente decisão para SESAB – Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde – para prestar esclarecimentos.

Atribuo à presente decisão força de OFÍCIO/MANDADO, determinando que o Cartório proceda as remessas determinadas com a devida urgência, valendo-se de qualquer meio de comunicação, inclusive, se houver, e-mail, WhattsApp ou qualquer meio digital para garantia de maior celeridade.

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