Prefeitura de Jacobina cria DPP para fiscalizar posturas urbanas e rurais

A Prefeitura de Jacobina anunciou a criação do Departamento de Polícia de Postura (DPP), que ficará sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal. A medida tem como objetivo fiscalizar as posturas urbanas e rurais, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do município.

De acordo com a legislação vigente, o DPP terá competência para fiscalizar as atividades regulamentadas pelo Código de Polícia Administrativa de Jacobina, estabelecido pela Lei nº 792/2006, e pelo Código Municipal do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei nº 1.116/2012. Além disso, o departamento será responsável por aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.

O Departamento de Polícia de Postura terá competência concorrente com a fiscalização de posturas desempenhada pela Guarda Civil Municipal. Dessa forma, o DPP será responsável por autuar infrações e aplicar medidas punitivas, como elaboração de autos de infração e multas, interdição de áreas, embargo de empreendimentos ou construções, e apreensão de máquinas e equipamentos.

Uma das atribuições do DPP será emitir parecer técnico em relação à realização de eventos, mesmo que estes não façam uso de aparelhos sonoros. Caso a infração constatada possua natureza penal, o departamento deverá comunicar a Polícia Judiciária para que sejam tomadas as devidas providências.

A autuação de infrações administrativas ambientais no município de Jacobina ficará a cargo de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com os integrantes da Guarda Civil Municipal. Os guardas civis municipais, ao identificarem possíveis infrações ambientais, deverão elaborar autos circunstanciados e encaminhá-los à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que prosseguirá com o procedimento administrativo fiscalizatório e aplicará as penalidades cabíveis.

Da mesma forma, a autuação de infrações administrativas previstas na Lei nº 792/06 será realizada por servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Guarda Civil Municipal. Os guardas civis municipais, ao constatarem infrações, deverão elaborar autos circunstanciados e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Finanças para continuidade do procedimento administrativo fiscalizatório e aplicação das penalidades.

As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Finanças serão responsáveis por fornecer os recursos necessários para a atuação da Guarda Civil Municipal no apoio às fiscalizações estabelecidas por esta lei. Além disso, os guardas civis municipais envolvidos nas fiscalizações serão capacitados por meio de cursos específicos, promovidos pelo Setor de Estudos, Formação, Instrução e Capacitação da Guarda Municipal de Jacobina (SEFIC), com apoio das secretarias municipais mencionadas.

O Comando da Guarda Municipal será responsável por designar o Inspetor responsável pela chefia do Departamento de Polícia de Postura. Vale ressaltar que o Inspetor integrará o quadro de grupamento de fiscalização, sem prejuízo de suas funções normais.

As despesas decorrentes da execução dessa lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias adequadas, podendo ser suplementadas, se necessário.

Essa medida da Prefeitura de Jacobina visa garantir a ordem e o cumprimento das legislações municipais, promovendo a fiscalização adequada das posturas urbanas e rurais, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.

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