
Nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma certidão que atualiza e confirma a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos. A decisão impede que Passos se candidate, exerça o voto ou regularize sua situação eleitoral, consolidando sua exclusão do processo democrático até 2025.
A suspensão dos direitos políticos de Passos é consequência de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a fato ocorrido em 1997. Na época, o ex-prefeito foi acusado de adquirir frangos a preços superfaturados junto à autarquia Panela do Povo.
De acordo com os registros do cadastro eleitoral e a Resolução do TSE nº 21.823/2004, Leopoldo Passos não está em conformidade com a Justiça Eleitoral. A certidão emitida pelo TSE especifica que, enquanto perdurar o impedimento, ele não poderá exercer seus direitos políticos, conforme consta no Cadastro Nacional. A suspensão vigora de 04 de abril de 2020 até 04 de abril de 2025.
O caso ganhou repercussão após um episódio ocorrido em 17 de maio, quando a Comissão Provisória do Avante, em Jacobina, liderada pelo ex-prefeito Rui Macedo, entrou com uma ação para notificar a Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do pré-candidato. O juiz da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina determinou que a Vara da Fazenda Pública verificasse o cadastramento da condenação por improbidade administrativa e inelegibilidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Seção de Direitos Políticos (SEDIP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi encarregada de atualizar o cadastro eleitoral conforme a nova situação de Passos.
Há 15 dias, Leopoldo Passos divulgou uma nota afirmando que, orientado por sua assessoria jurídica, continuaria exercendo normalmente suas atividades de pré-candidato a prefeito de Jacobina, com o propósito de atender ao chamado da população que pede sua volta. No entanto, diante da recente certidão emitida pelo TSE, o pré-candidato ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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