Câmara de Jacobina aprova projeto que reconhece a fibromialgia como deficiência e garante direitos a pacientes

A Câmara de Vereadores de Jacobina aprovou, nesta sexta-feira (6), por unanimidade, o projeto de lei que institui os direitos da pessoa com fibromialgia no município. A proposta reconhece oficialmente a fibromialgia como uma deficiência, assegurando às pessoas diagnosticadas com a condição uma série de direitos e garantias fundamentais no âmbito da saúde, assistência social, transporte, trabalho e atendimento prioritário.

O projeto foi apresentado pelos vereadores Adriana Alves, Carlos de Deus, Hebert Azevedo, Maurício de Moraes, Miry dos Anjos e Simone Souza. Antes de ser levado ao plenário, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, composta pelos vereadores Juliano Cruz, Dibas Jatobá e Pastor Jairo Ribeiro.

A nova legislação estabelece que pessoas com fibromialgia – identificadas pelos códigos CID-10 M79.7 e CID MG 30.01 – serão reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os fins legais. Entre os principais pontos, a lei garante o direito ao atendimento multidisciplinar no sistema público de saúde, com acesso a reumatologistas, psiquiatras, fisioterapeutas, psicólogos, educadores físicos, entre outros profissionais. O município será responsável por cadastrar os pacientes e emitir uma carteira de identificação, que dará acesso a benefícios como transporte público gratuito e atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

A proposta também assegura o fornecimento de medicamentos conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), além da oferta de terapias complementares como acupuntura, pilates, ventosaterapia e massoterapia, desde que prescritas por profissionais de saúde. O município deverá ainda implementar programas específicos de atividade física e garantir acompanhamento psicoterapêutico contínuo, respeitando as particularidades do tratamento de cada paciente.

Em relação ao mercado de trabalho, a lei veda qualquer forma de discriminação contra pessoas com fibromialgia e garante igualdade de oportunidades em todas as fases de vínculo profissional. A legislação também prevê a possibilidade de faltas justificadas para consultas e procedimentos de saúde sem prejuízo ao salário, desde que apresentadas as devidas comprovações médicas.

A assistência social e campanhas de conscientização também estão contempladas na norma, que cria o Dia Municipal da Pessoa com Fibromialgia, a ser celebrado anualmente em 12 de maio. A data deverá ser marcada por ações informativas e educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos.

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