Vereador Maurício Morais vence nova batalha jurídica e tem absolvição mantida pelo TRE-BA

Maurício Morais e o deputado Daniel Almeida

Nesta segunda-feira (14/07), o  Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu não conhecer o recurso eleitoral apresentado contra o vereador Maurício Teixeira de Morais (PC do B), confirmando, na prática, sua absolvição na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra ele nas eleições municipais de 2024. A decisão reforça o julgamento de primeira instância da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, que já havia considerado improcedentes as acusações de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação.

A AIJE foi movida pelo ex-vereador Thiago Ferreira de Jesus (PV), adversário político de Morais, com base em alegações de condutas vedadas a agentes públicos e suposto favorecimento eleitoral. No entanto, a sentença de primeira instância absolveu o vereador por falta de provas robustas que sustentassem as acusações.

Conforme noticiado pelo portal Jacobina 24 Horas ainda em abril deste ano, Maurício Morais foi inocentado na Justiça Eleitoral local após análise criteriosa das provas. Na ocasião, o magistrado da 46ª Zona entendeu que não houve abuso suficiente para comprometer a lisura do pleito municipal.

Já no TRE-BA, o recurso interposto por Thiago foi rejeitado por questões técnicas. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior, apontou erro grosseiro na formulação do recurso, que foi direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o correto seria ao próprio TRE-BA. Tal equívoco impediu a aplicação do princípio da fungibilidade recursal — que, em determinadas situações, permite a conversão de um recurso inadequado em outro adequado.

“Não se está diante de mero erro material. Trata-se de erro grosseiro que impede a aplicação da fungibilidade recursal”, afirmou o procurador em parecer datado de 9 de junho de 2025. O documento destaca ainda que não havia dúvida objetiva quanto ao recurso cabível no caso, tornando a peça inepta para análise de mérito.

Caso a questão técnica fosse superada, a Procuradoria ainda recomendava o desprovimento do recurso, reafirmando a correção da sentença de primeiro grau.

Com a manutenção da decisão, Maurício Morais consolida sua posição política e mantém seu mandato sem restrições judiciais. A decisão reforça o entendimento de que não houve desequilíbrio no processo eleitoral em Jacobina, conforme sustentado desde a fase inicial do julgamento.

A defesa do vereador Maurício Morais comemorou o desfecho e destacou que a Justiça reafirmou o respeito à vontade popular expressa nas urnas.

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