
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento, à unanimidade, a um recurso eleitoral e manteve o mandato da vereadora Jaqueline Pereira Santana, do município de Mirangaba, no centro-norte do estado. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (27) pelo Colegiado da Corte baiana.
A parlamentar, eleita no pleito municipal de 2024 pelo Partido Avante, vinha sendo alvo de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Os autores da ação acusavam o partido de lançar candidaturas fictícias (conhecidas popularmente como “candidaturas laranja”) apenas para burlar a cota mínima de 30% reservada para mulheres.
A contestação se baseava no desempenho eleitoral de três candidatas da legenda, que obtiveram votações consideradas inexpressivas (30, 6 e 5 votos). Além do baixo número de sufrágios, o grupo político que recorreu argumentava que as candidatas tiveram prestações de contas zeradas e não realizaram atos efetivos de campanha.
Vereadora comemora decisão
Após o anúncio do resultado unânime no tribunal, a vereadora Jaqueline Pereira Santana celebrou a vitória jurídica e reforçou seu compromisso com a população de Mirangaba.
“Recebo essa decisão com muita alegria e com o coração cheio de gratidão. A Justiça Eleitoral agiu de forma correta e justa, honrando o voto de cada cidadão que confiou no nosso projeto. Sempre tivemos a consciência tranquila de que nossa campanha e nosso partido agiram dentro da legalidade. Agora, o sentimento é de alívio e de ainda mais força para continuar trabalhando pelo povo da nossa cidade”, declarou a parlamentar.
Ministério Público também foi favorável
Antes do julgamento do tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à manutenção do mandato da parlamentar. No parecer emitido na segunda instância, o procurador eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello destacou que o insucesso nas urnas ou a movimentação financeira modesta não configuram, por si só, provas suficientes de fraude em municípios de pequeno porte, como Mirangaba.
O órgão ministerial pontuou que a instrução processual coletou fotos, vídeos e depoimentos que comprovaram que as candidatas manifestaram real interesse em participar da disputa política e de fato realizaram atos mínimos de mobilização, como comícios e distribuição de materiais corpo a corpo.
“A configuração da fraude exige prova robusta, não bastando ilações ou suposições baseadas unicamente em baixa votação ou em campa- nhas modestas”, registrou o Ministério Público Eleitoral ao sugerir a improcedência do recurso.
Votação no Tribunal
O relator do processo na segunda instância, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, votou pela rejeição do recurso para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo da 167ª Zona Eleitoral, que já havia considerado a ação improcedente.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do tribunal: os desembargadores Mauricio Kertzman Szporer (que presidiu a sessão), Abelardo da Matta, Pedro Rogério Castro Godinho, Dirley da Cunha Junior, Danilo Costa Luiz e Carina Cristiane Canguçu Virgens.
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