Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Jacobina e Serrolândia no dia da eleição

Medida será válida das 0h às 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. Descumprimento pode configurar crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Jacobina e Serrolândia, no norte da Bahia, durante o primeiro turno das eleições de 2026. A medida consta na Portaria nº 006/2026, expedida pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral, responsável pelos dois municípios.

De acordo com o documento, a chamada “Lei Seca” eleitoral será válida entre 0h e 19h de domingo (4 de outubro). Durante esse período, fica proibida a venda, distribuição ou fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em toda a circunscrição da 46ª Zona Eleitoral.

A portaria é assinada pelo juiz eleitoral Marley Cunha Medeiros. Conforme o documento, o descumprimento da determinação constitui crime eleitoral, com previsão de detenção de três meses a um ano e multa, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

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