Decisão em primeira instância cassa mandato de Tom do Povão; vereador vai recorrer

Nesta terça-feira (30) o juiz eleitoral da 46ª Zona, Dr Bernardo Mário Dantas Lubambo julgou procedente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação ‘Por Amor à Jacobina’, tendo a frente o candidato à reeleição a prefeito de Jacobina Luciano da Locar (DEM).

A ação se baseia na inscrição de possíveis candidaturas laranjas do Partido Progressistas – PP – nas eleições municipais de 2020 em Jacobina. O PP havia lançado 19 candidaturas à vereador, sendo 13 candidatos homens e 06 mulheres. De acordo com a denúncia quatro candidatas não receberam nenhum voto, nem mesmo os delas, o que configurou dentro uma soma de outras circunstâncias, em candidaturas fictícias.

O magistrado sinalizou a ação como procedente e cassou o registro de todos os candidatos à vereador do PP, incluindo o vereador Tom do Povão eleito com 423 votos. O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela improcedência da ação. Como a decisão é em primeira instância cabe recurso.

Em contato com o vereador Tom do Povão o mesmo afirmou que os advogados irão recorrer da decisão proferida em Jacobina.

Na decisão judicial o magistrado ainda declarou a inelegibilidade das candidatas Lorena Garcia Passos Mesquita Velloso, Renata Alves Santos, Valéria Silva Leite e Vanúbia Ferreira Rios, pelos próximos oito anos.

Caso o vereador Tom do Povão venha perder o mandato assumiria em seu lugar o suplente Almir Lima, ‘Almir da Guarda’ (PT).

Outras ações de investigação eleitoral estão em curso na 46ª Zona Eleitoral de Jacobina contra candidaturas do PCdoB e do PTC.

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