Confira os prazos para justificar ausência no primeiro e segundo turnos das eleições

Justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título, cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. Já aqueles que faltaram ao segundo turno devem regularizar sua situação até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita de forma virtual, utilizando o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Para quem não tem acesso a essas ferramentas digitais, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.

Justificativa presencial

O eleitor pode justificar sua ausência presencialmente em qualquer cartório ou posto da Justiça Eleitoral, como SACs e postos descentralizados. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), apresentar um documento oficial com foto e anexar cópias de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovantes de viagem.

Consequências para quem não justificar

Quem não justificar ou tiver a justificativa rejeitada estará sujeito a uma multa de R$3,51 por turno ausente. Além disso, o acúmulo de faltas a três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título eleitoral, o que impede de obter passaporte, ser nomeado em funções ou cargos públicos, participar de licitações ou inscrever-se em concursos, realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial, obter empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.

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