Prefeitura baiana autoriza matar animais abandonados e distribuir carnes

Reportagem: Esther Morais | Correio | Imagem: Avenida João Fraga Brandão em Jacobina | Jacobina 24 Horas

A Prefeitura de Serrinha, na Bahia, publicou um decreto que autoriza o abatimento e distribuição da carne de animais que foram apreendidos por estarem soltos na rua. O documento consta no Diário Oficial da última sexta-feira (31) e, inicialmente, proíbe a permanência de quaisquer animais de médio e grande porte soltos ou abandonados. Caso o bicho seja detido e o dono não for resgatá-lo, o animal poderá ser morto.

São considerados bovinos, equinos – como cavalo e burro -, suínos, caprinos e ovinos – a exemplo de ovelhas e carneiros. A detenção pode ocorrer se o animal for encontrado solto ou amarrado nas vias urbana, em propriedade alheia (desde que o interessado denuncie), seja suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano, cause acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte, ou cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente.

Os animais ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para resgate perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente. O prazo é de sete dias. Para isso, o proprietário deverá pagar uma multa que chega a R$ 3 mil, variando conforme o porte do bicho e quantas vezes ele foi apreendido.

Caso não haja resgate, os equinos poderão ser doados e os bovinos, suínos, caprinos e ovinos, abatidos. Há ainda possibilidade da distribuição da carne para as entidades públicas municipais.

Na hipótese de doação dos animais, será dada preferência aos órgãos públicos ou entidades sem fins econômicos que tenham por finalidade a atividade agropecuária, científica, educacional ou de assistência social. Por fim, o animal poderá ser doado a particular, após procedimento administrativo que comprove que o beneficiado não tenha relação com entidades públicas.

O município de Serrinha ressalta ainda que não responderá por indenizações, nos casos de danos ou óbito do animal apreendido e eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão.

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