
Na manhã do último domingo, 12 de outubro de 2025, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Jacobina realizou uma ação de desocupação e fiscalização na Cachoeira Véu de Noiva, localizada no distrito de Itaitu. A operação teve como objetivo garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1.589, de 12 de julho de 2019, que proíbe a instalação de tendas de acampamento, churrasqueiras, reboques habitáveis, fogueiras e o consumo ou venda de bebidas alcoólicas nas cachoeiras do município.
Durante a ação, nove pessoas foram notificadas — sendo oito oriundas de Salvador e uma de Jacobina — por estarem acampando e fazendo fogueira. No local, a equipe da GCM também apreendeu uma faca e um facão.

A Lei Municipal nº 1.589/2019 foi criada para proteger o meio ambiente e preservar as áreas naturais de Jacobina, estabelecendo que o horário de visitação nas cachoeiras é das 6h às 16h, e que a desobediência às normas sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além das demais legislações vigentes.
“Nosso papel é proteger o patrimônio natural de Jacobina e garantir que a lei seja cumprida. Essas áreas precisam ser preservadas para o lazer responsável e sustentável de todos”, destacou o Comandante da GCM, Erivaldo Pereira.
A Guarda Civil Municipal de Jacobina reforça que segue atenta à fiscalização das áreas de preservação ambiental, atuando de forma contínua em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes.
Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelo Disque Denúncia da GCM, através do número (74) 3621-5844 (WhatsApp).


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