Tiago Dias é condenado pelo TCU a ressarcir cofres públicos com R$ 2,5 milhões e a pagar multa no valor de R$ 290 mil

Reportagem: Informe Baiano

O Tribunal de Contas da União julgou nesta terça-feira (03) a Tomada de Contas Especial instaurada após a ausência de prestação de contas dos recursos federais recebidos por Jacobina em razão do decreto de emergência publicado em janeiro de 2023, durante a gestão Tiago Dias. O processo foi relatado pelo Ministro Augusto Nardes.

Ao final do julgamento o TCU concluiu pela irregularidade, reconheceu a omissão no dever de prestar contas e condenou o então prefeito à devolução de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres da União, além da aplicação de multa de R$ 290 mil. A decisão ainda admite recursos, mas já impõe obrigação de ressarcimento.

Recursos federais transferidos em situação de emergência exigem comprovação detalhada de como foram aplicados. Quando essa prestação não é apresentada ou é considerada insuficiente, a União instaura Tomada de Contas Especial — procedimento que pode culminar na imputação de débito ao gestor responsável.

No caso julgado, o TCU entendeu que houve omissão e irregularidade suficientes para determinar a devolução integral dos valores.

Os números informados para obtenção dos recursos

Para fundamentar o pedido de reconhecimento da situação de emergência, o município informou à União que o evento climático teria provocado:

  • 2.000 desabrigados
  • 3.988 desalojados
  • 4.400 desaparecidos
  • 4.612 outros afetados

Total de 15.000 pessoas afetadas

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Jacobina possui 82.590 habitantes. Em termos proporcionais, isso significaria que quase 18% da população teria sido impactada diretamente pelas chuvas. O número de 4.400 pessoas classificadas como desaparecidas representa mais de 5% da população total do município.

Esses dados foram utilizados para fundamentar a liberação dos recursos emergenciais federais.

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