Município de Jacobina não terá Lei Seca no 2º turno; apenas Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas

De acordo com o Juiz Eleitoral da 46ª Zona que engloba os municípios de Jacobina e Serrolândia, Dr. Marley Cunha Medeiros, este municípios não precisarão seguir com a Lei Seca, ou seja, bares, distribuidoras e congêneres poderão funcionar normalmente no domingo de 2º turno das Eleições, 25 de outubro.

Já os municípios de Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas terão proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcóolicas do sábado, 24, a partir das 00h00, até o domingo, até às 19h00, em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 167ª Zona, Dr. Jesaías da Silva Puridade.

O descumprimento da portaria constitui Crime Eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano e multa de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral.

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