Jacobina: Para ‘compensar’ os dias que ficou fechado, comércio funciona normalmente no feriado de Tiradentes; sindicato reclama (Fotos)

O feriado de Tiradentes nesta terça-feira, 21, teve poucos serviços com alteração em Jacobina. O comércio de rua, que ficou fechado por semanas em função da pandemia do coronavírus, esteve autorizado a abrir. Supermercados, açougues, farmácias, restaurantes e outros serviços também funcionaram normalmente na maior cidade do Território Piemonte da Diamantina.

Depois do Decreto do Executivo Municipal que autorizou a reabertura dos estabelecimentos comercias do município, a partir desta segunda-feira, dia 20, a decisão para o funcionamento das lojas em pleno feriado nacional e pandemia de coronavírus, foi motivo de reclamação por parte dos trabalhadores e da corporação que representa a categoria.

Em um banner postado em redes sociais, o Sindicato Patronal (Sindipat), a Câmara de Dirigentes lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Jacobina (Acija), comunicaram o funcionamento do comércio, pautados, segundo as instituições na Medida Provisória 927/2020, que entre outras coisas, reconhece o acordo individual entre empregado e empregador sobre a negociação coletiva e as leis de regência, estabelecendo a possibilidade inclusive de redução de salários e jornadas de trabalho.

A movimentação nas lojas lojas que seguiram a orientação dos representantes da classe trabalhista foi tímida

Já o Sindicato dos Comerciários de Jacobina e Região contestou tal entendimento. Em nota pública, que foi enviada também para autoridades ligadas a área e à imprensa, o representante dos empregados do comércio “esclarece que a determinação da abertura das lojas e consequentemente o trabalho dos comerciários em pleno feriado nacional vai de encontro ao que determina o acordo coletivo ainda em vigência e que a MP 927 não é instrumento legal hábil a autorizar o funcionamento do comércio no feriado, já que ‘apenas autoriza a antecipação de feriados não religiosos, desde que haja a notificação, por escrito ou meio eletrônico, do empregador para o Empregado, com antecedência de 48 horas prévias e que no caso de aproveitamento de feriados religiosos, dependerá de acordo com o empregado, com manifestação por escrito”.

No documento o Sindicato adverte ainda que ‘o empregador que decidiu pelo funcionamento não teria amparo legal, podendo, assim, vir a sofrer as cominações legais decorrentes da legislação trabalhista.

A Rua Senador Pedro Lago que nesta segunda-feira (20) apresentava uma grande movimentação, na manhã do feriado de Tiradentes não tinha aglomerações de pessoas

Apenas automóveis eram vistos em quantidade também na Rua Caixeiro Viajante, no centro da cidade

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