Casal é condenado a pagar R$ 150 mil a menino após devolvê-lo à adoção

Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 150 mil por danos morais a um garoto, hoje com 11 anos, por devolvê-lo depois da adoção.

O caso foi parar na Justiça por meio do Ministério Público de São Paulo, que moveu uma ação contra o casal sob a alegação de que a desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.

À Justiça, o casal argumentou que adotou o garoto com o objetivo de dar uma boa condição de vida a ele. Porém, os pais adotivos afirmaram que a situação com o menor ficou insustentável, pois ele era “rebelde” e tinha comportamento “agressivo, desafiador e temerário”.

O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.

Situações de devolução de crianças representam uma pequena parte das histórias sobre a adoção no Brasil. A Justiça considera que a adoção é irrevogável. Porém, pedidos de pais que querem revogar adoções costumam ser acolhidos, para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer mais conviver com ela.

Posteriormente, esses casos podem ser alvos de ações judiciais e os pais podem ser condenados a pagar indenização como forma de tentativa de reparação dos danos ao menor.

Especialistas confirmam que casos de menores devolvidos após serem adotados são incomuns. No país há, atualmente, 5.125 crianças aptas a serem adotadas. Enquanto isso, há 36,3 mil pretendentes.

O número de pretendentes, sete vezes maior que o de menores aptos a serem adotados, é justificado pelas exigências da maioria dos casais, que quer crianças menores de quatro anos e que não tenham doenças ou deficiências.

Ao despertar o interesse de adoção em um casal, o menor ainda pode viver o temor de ser rejeitado. Somente de agosto passado a 13 de janeiro deste ano, 73 adoções foram canceladas no país, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ. Esses casos envolvem menores que estavam em estágio de convivência — quando uma criança está sob a guarda da família, mas o processo de adoção ainda não foi concluído.

O SNA não possui dados sobre crianças devolvidas após a família concluir o processo de adoção.

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://noticialimpa.com.br

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.