Juíza de Salvador determina volta às aulas presenciais em toda a Bahia

A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.

Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador, Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.

“Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.

“O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu.

Retirado do site: blogdogiorlandolima

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