Estado da Bahia condiciona acesso a órgãos e unidades administrativas à apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19

Uma atualização do decreto nº 20.907, assinado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (9), condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado à imunização contra a Covid-19. A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida pelo Poder Executivo, que passa a vigorar a partir desta sexta-feira (10).

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º. A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.

Eventos

O decreto, que será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), mantém autorizados, até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.

Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

Secom/BA.

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