Prefeitura de Caém, através de Decreto Oficial, divulgado hoje (13) em seu site institucional, apresenta as regulamentações para a comercialização de produtos e outras condutas no período da realização dos festejos do São Pedro da cidade, nos dias 28, 29 e 30 de junho, o tradicional ‘Arraiá do Papagaio’.
Assim como nos últimos anos, estão proibidos a presença de coolers (garrafas térmicas) na área principal da festa, a Praça Deputado Manoel Novaes, recipientes de vidros como copos e garrafas, sendo permitido apenas embalagens de bebidas em material plástico e metálico (latas de alumínio). O documento justifica o ato à necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos já que a venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, como também o uso de coolers, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos
Continuam desautorizados também, a comercialização de qualquer produto no circuito, que não seja os chamados ‘exclusivos’, fornecidos pela distribuidora de bebidas com contrato com o evento, que este ano será a Distribuidora de Bebidas Cristal (Dibec), revendedoras das cervejas das marcas Skol, Brahma, Antártica, Spaten, Budweiser, Stella Artois e refrigerantes Pepsi Cola, Guaraná Antártica, Sukita e Soda Limonada. Os produtos que não pertencerem aos patrocinadores do São Pedro serão apreendidos, e ao barraqueiro ou ambulante que descumprir será imposta multa, conforme determina Lei Municipal. Prepostos da fiscalização poderão fazer a apreensão de mercadorias e a interdição do estabelecimento ou do ponto de venda (barraca) quando houver violação dos dispostos do Decreto.
Como forma de qualificar o atendimento, com vistas à higiene e até seguranças, os barraqueiros autorizados em trabalhar durante a festa, receberão cursos de capacitação. Outra novidade para este ano é que as barracas só poderão ser desmontadas no dia 2 de julho, ou seja, 2 dias após o término do evento.
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