Justiça obriga Estado e Município de Rio Real a prestarem atendimento adequado a gestantes com gravidez de alto risco



A Justiça obrigou o Estado e o Município de Rio Real a adotarem medidas que assegurem o atendimento adequado às gestantes do município que têm gravidez de alto risco. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual por meio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos. Na decisão liminar, o juiz Danillo Augusto Moura e Silva determinou que o Estado adote providências para apresentar, no prazo de 30 dias, plano emergencial que garanta o atendimento ambulatorial e hospitalar às gestantes de alto risco, até que seja implementado o desenho regional e mapa de vinculação da Macrorregião Nordeste.

Nos próximos 60 dias, o Estado deverá apresentar plano de ação visando à elaboração dos instrumentos de planejamento da Rede Cegonha, pertinentes à Macrorregião Nordeste. Já o Município de Rio Real, está obrigado a apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para efetivação do direito à vinculação das gestantes, nos termos da Lei 11.634/2007, que contemple formação de profissionais da atenção básica em relação a esse direito, garantia das visitas à maternidade de referência e atenção às referências para o atendimento de alto risco, em conformidade com as diretrizes que deverão ser apresentadas pelo Estado da Bahia.


Segundo a ação, não existe em Rio Real unidade habilitada para realizar pré-natal de alto risco. A  assistência à saúde dos munícipes é atendida pela região de saúde de Alagoinhas e macrorregião Nordeste1, que não dispõe de maternidade para o atendimento à essa demanda. Como existem entraves ao encaminhamento para as maternidades de Salvador, explica o promotor de Justiça, as pacientes acabam sendo encaminhadas, sem regulação ou contato prévio, para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, situada em Aracaju/SE, gerando superlotação na unidade

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