O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu na última sexta-feira (12), a liminar exigindo a manutenção de, no mínimo, 70% do quadro efetivo de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) durante o período de greve, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50.000,00 pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional e Tecnológica (Sinasefe – BA).