Amante ganha na Justiça direito de dividir pensão com esposa

Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a pensão deixada por um homem já morto deveria ser dividida entre a esposa oficial e a amante. A decisão foi proferida em julgamento realizado na segunda-feira em Porto Alegre. Os juízes acataram ao argumento da amante de que o “concubinato impuro” não lhe retirava o direito de receber parte do dinheiro. O pedido havia sido rejeitado em instâncias inferiores do judiciário. Mas ao determinarem a divisão do valor da pensão, os magistrados basearam-se em uma decisão semelhante proferida pela Justiça do Estado de Santa Catarina. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli. (Terra)

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