O ex-prefeito de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, foi condenado a pagar multa de quatro vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, devidamente corrigida, por não ter prestado contas de verbas para execução do programa Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens -, no valor de R$ 38.943. A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara Federal de Itabuna, no sul do estado, ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos. Na ação, impetrada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi pontuado que o ex-gestor recebeu as verbas do programa federal e “deixou de cumprir a obrigação que lhe competia – comprovar a regularidade da aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas – sem que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo”. O MPF chegou a dar um novo prazo para o réu para apresentar as contas ou para devolução dos recursos repassados.