Newton Ishii deve cumprir pena no semiaberto
O agente da Polícia Federal Newton Ishii, que ficou conhecido com o ‘Japonês da Federal’, foi preso por decisão da 4ª Vara Criminal Federal em Foz do Iguaçu, no interior do Paraná. Ele foi notificado da decisão enquanto ainda estava trabalhando na sede da PF em Curitiba, o centro da Operação Lava Jato, e se entregou. Desde então, Ishii está em uma sala isolada no prédio sede da corporação e é vigiado por agentes.
Ele condenado em 2009 pela Justiça Federal no Paraná por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai. A condenação foi mantida pelo STJ em março deste ano, mas como sua pena é de menos de seis anos, a expectativa é de que ele seja levado para o regime semiaberto ou mesmo aberto, o que deve ser definido ainda hoje pela Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Foz do Iguaçu.
VEJA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PARA PRENDER O ‘JAPONÊS DA FEDERAL’:
“A 5ª Turma do STJ determinou nos autos de Agravo Regimental no Recurso Especial n° 1.460.327/PR, indepentemente do trânsito em julgado, a remessa de cópia da sentença, do v. acórdão prolatado em apelação e das eventuais decisões proferidas naquela Corte para o juízo de primeira instância, a fim de que proceda à execução provisória da pena.
Tal decisão foi tomada tendo em vista o que foi decidido pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP, no qual foi autorizado a execução provisória da pena.
O Juízo da condenação, 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, distribuiu os processos de execução penal provisória em desfavor dos réus NEWTON HIDENORI ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA.A fim de dar cumprimento à decisão do STJ, o Juízo Federal desta 4ª Vara, Vara esta responsável pela execução penal nesta Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, determinou a expedição de mandados de prisão em desfavor de NEWTON HIDENORI ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA, que foram cumpridos nesta data, 07/06/2016.
Na sequência, serão expedidas as respectivas guias de recolhimento provisórias e encaminhadas aos Juízos estaduais competentes para a execução das penas privativas de liberdade.”